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Cuiabá lista serviços suspensos de prevenção à proliferação da Covid-19

por Plataforma dos Municípios
cuiabá lista serviços suspensos de prevenção à proliferação da covid-19

Além dos serviços suspensos, a Prefeitura da cidade também impôs medidas a serem seguidas por meio de dois decretos publicados neste sábado

Neste sábado (9), dois decretos foram publicados pela Prefeitura de Cuiabá (MT), na intenção de atualizarem a lista de medidas e serviços suspensos na capital como forma de prevenção contra a propagação da Covid-19, além de conseguirem enxugar setores da economia da cidade. Entre as medidas suspensas está a nomeação de servidores aprovados em concursos, que não sejam considerados serviços essenciais.

Serviços essenciais

Os decretos estabeleceram que são considerados gastos de caráter emergencial, para o enfrentamento do novo coronavírus, despesas com atendimento à saúde, assistência social, alimentação escolar, fiscalização, serviços urbanos essenciais de coleta de lixo, limpeza urbana e iluminação pública, bem como comunicação social referente à divulgação institucional e de campanhas de combate à pandemia.

Também foi definido que haverá a funcionar o atendimento presencial aos cidadãos, em órgãos públicos municipais, como a Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, o Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e pelas Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Segundo os decretos nº 7.898 e n° 7.900, os serviços suspensos em meio à pandemia da Covid-19 são os seguintes:

  • Programa “Bom de Bola, Bom de Escola”;
  • Demais programas escolares que impliquem em aglomeração de crianças e adolescentes;
  • Suspensas as atividades em grupo no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), dos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), do Restaurante Popular e dos albergues/abrigos municipais, permanecendo os atendimentos apenas de forma individualizada;
  • Realização de atividades no âmbito do programa “Siminina”;
  • Atividades realizadas no Centro de Convivência dos Idosos;
  • Atividades realizadas no Centro Dia de Crianças e Adultos;
  • “Passe Livre Estudantil”, a “Tarifa Social” e o “Cartão Melhor Idade”;
  • Trabalho presencial dos servidores, sendo que de 11 de maio de 2020 à 28 de junho de 2020, os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências pelo sistema teletrabalho (home office), o qual será definido por portaria;
  • Trabalho dos servidores públicos municipais que comprovarem estado gravídico ou lactante, bem como servidores públicos acima de 60 anos de idade, imunodeprimidos e demais que compõem grupo de risco;
  • Suspensão das atividades nos parques públicos municipais, bem como nos equipamentos públicos comunitários em geral, tais como quadras poliesportivas, miniestádios, ginásios de esportes e congêneres, com o fito de evitar a aglomeração de pessoas;
  • Suspensão da atividade econômica de locação de quadras poliesportivas, campos de futebol e congêneres, no âmbito do Município de Cuiabá;

Lista das medidas que ficam suspensas enquanto durar o período de estado de emergência:

  • Autorizações e concessões de horas extras, excetuando os casos dos servidores que exerçam atividades essenciais;
  • Alteração de carga horária de trabalho;
  • Autorizações e novas concessões de promoções e progressões funcionais;
  • Concessão de novas gratificações de qualquer natureza, com exceção das que já compõem legalmente a remuneração do servidor;
  • Auxílio transporte para os servidores e estagiários que estejam exercendo suas atividades na modalidade home office;
  • Pagamento de valores retroativos devidos à servidores a qualquer título;
  • Nomeações de servidores aprovados em Concurso Público, exceto nos casos de atividades essenciais para atendimento das atividades essenciais;
  • Contratações temporárias, exceto quando se tratar de atividades essenciais;
  • Criação, revisão e implementação de planos de cargos, carreiras e salários/remuneração, exceto os casos previstos em lei anterior;
  • Ficam suspensos os pagamentos aos agentes públicos de horas extras e demais verbas de caráter indenizatório tais como, ajuda de custos, diárias, auxílio transporte, auxílio locomoção e interiorização;
  • Fica suspensa a tramitação de todos os processos administrativos no âmbito da competência da Secretaria Municipal de Gestão, cujo objeto consista no pleito de pagamento a servidor público municipal;
  • Fica suspenso o pagamento do benefício “Prêmio Saúde Cuiabá” aos servidores públicos municipais da área meio da Secretaria Municipal de Saúde;
  • Fica vedada a realização de aditivos de contratos, referente gastos não enquadrados como emergenciais, que resultem na ampliação dos serviços ou majoração dos valores inicialmente contratados, bem como qualquer reajuste;
  • Ficam suspensas a realização de novas despesas de caráter ordinárias (passagens, Buffet e coffee-break, serviços gráficos, etc).

Fonte: Jornal Baixada Cuiabana

*Foto: Divulgação

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