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Engenheiro Jorge Henrique Marques Valença aponta vantagens da contratação integrada para a eficiência do setor

por Letícia Siqueira

A contratação integrada vem ganhando espaço nas discussões sobre a modernização das obras públicas brasileiras desde a entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O modelo amplia a responsabilidade da empresa contratada, que passa a responder pela elaboração dos projetos, execução da obra e entrega final do empreendimento. Para o engenheiro civil Jorge Henrique Marques Valença, a mudança representa uma oportunidade de tornar os processos mais eficientes, desde que sua adoção seja acompanhada de planejamento técnico consistente e de uma clara definição dos objetivos do empreendimento.

Executivo da Lumali Engenharia, com mais de 30 anos de experiência na gestão de grandes obras, Jorge Henrique Marques Valença afirma que a contratação integrada pode gerar ganhos importantes de produtividade, qualidade, inovação e economicidade quando aplicada às situações previstas na legislação. Segundo ele, o modelo permite que a engenharia participe efetivamente da construção da solução técnica, aproveitando a experiência das empresas para desenvolver alternativas mais eficientes:

“A principal virtude da contratação integrada é permitir que a engenharia faça engenharia. A Administração Pública deve definir claramente o que deseja obter capacidade, desempenho, funcionalidades e requisitos do empreendimento. Já a definição de como alcançar esses resultados deve ficar a cargo da empresa contratada, que possui conhecimento técnico para propor as melhores soluções em termos de custo, prazo, qualidade, operação e manutenção“, destaca o engenheiro. 

Planejamento técnico é a base para o sucesso da contratação integrada 

A Lei nº 14.133/2021 incorporou ao regime geral de licitações a contratação integrada, que já havia sido utilizada anteriormente no Regime Diferenciado de Contratações (RDC). A legislação estabelece que a empresa vencedora da licitação é responsável pela elaboração dos projetos básico e executivo, pela execução da obra, pelo fornecimento de bens e serviços relacionados, além da montagem, dos testes, da pré-operação e das demais atividades necessárias para a conclusão do empreendimento.

“Com essa estrutura, a Administração Pública deixa de licitar separadamente diversas fases do projeto e concentra a responsabilidade em um único contratado. O objetivo é aumentar a integração entre planejamento, desenvolvimento técnico e execução”, explica Jorge Henrique Marques Valença.

Segundo o executivo, é importante compreender que o planejamento preliminar — incluindo os Estudos Técnicos Preliminares (ETP), os estudos de viabilidade e a elaboração do anteprojeto,  pertence à esfera de responsabilidade da Administração Pública. Esses documentos têm a função de justificar a contratação, demonstrar sua viabilidade e estabelecer os objetivos que deverão ser alcançados:

“O ETP e o anteprojeto não existem para definir previamente a solução de engenharia. Eles devem caracterizar a necessidade da Administração e estabelecer os requisitos mínimos de desempenho que o empreendimento precisa atender. O grande diferencial da contratação integrada é justamente preservar a liberdade técnica para que a empresa desenvolva a solução mais eficiente.”

Nesse contexto, o Estudo Técnico Preliminar (ETP), previsto no artigo 18 da Lei nº 14.133/2021, assume papel central ao apresentar as necessidades da contratação, os benefícios esperados, os riscos envolvidos e a justificativa para a adoção do regime de contratação integrada.

“O próprio Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas (Ibraop) destaca que a contratação integrada não deve ser adotada por conveniência administrativa ou decisão política. A escolha precisa estar fundamentada em análise técnica que demonstre ser essa a alternativa mais eficiente para cada empreendimento“, aponta Jorge Henrique Marques Valença.

O executivo ressalta que outro documento essencial é o anteprojeto, utilizado como referência para que as empresas elaborem suas propostas: “O anteprojeto deve definir o empreendimento, mas não engessar sua solução técnica. Quanto mais a Administração específica previamente materiais, sistemas estruturais, métodos executivos ou tecnologias, menor é o espaço para inovação e para que a engenharia apresente alternativas mais eficientes. O que precisa estar rigorosamente definido é o desempenho esperado da obra, sua funcionalidade, sua capacidade operacional e os resultados que deverão ser alcançados.”

As orientações do Tribunal de Contas da União (TCU) seguem essa mesma lógica ao estabelecer que o anteprojeto deve fornecer informações suficientes para caracterizar o empreendimento, preservando espaço para que as empresas desenvolvam as soluções técnicas mais adequadas.

“Na prática, esse modelo altera a dinâmica da concorrência. Em vez de disputar exclusivamente pelo menor preço, as empresas passam a competir também pela qualidade das soluções apresentadas, pela capacidade de inovação, pela eficiência dos métodos construtivos e pelo desempenho global do empreendimento”, avalia Jorge Henrique Marques Valença.

Modelo ainda oferece espaço para evolução no setor 

Na avaliação do executivo, apesar dos avanços proporcionados pela Lei nº 14.133/2021, alguns editais de contratação integrada ainda deixam de explorar todo o potencial do modelo.

“Ainda encontramos editais excessivamente prescritivos, que acabam engessando soluções de engenharia. Em alguns casos, são estabelecidas áreas construídas praticamente fixas, sistemas construtivos específicos ou parâmetros que poderiam perfeitamente ser objeto do desenvolvimento técnico do contratado. Isso limita a inovação e reduz justamente a principal vantagem da contratação integrada.

Segundo Jorge Henrique Marques Valença, esse excesso de detalhamento pode produzir efeitos contrários ao interesse da própria Administração Pública. O especialista destaca que em muitos empreendimentos é possível atender integralmente ao programa de necessidades em uma área significativamente menor, mantendo todos os requisitos normativos, funcionais e operacionais. Ele explica que essa consequência vai além do investimento inicial: 

“Não estamos falando apenas de reduzir o CAPEX da obra. Estamos falando principalmente de diminuir o OPEX durante os próximos 30 ou 40 anos. Cada metro quadrado construído desnecessariamente representa mais gastos com climatização, energia elétrica, limpeza, manutenção predial, segurança, conservação e reposição de equipamentos. A boa engenharia deve buscar o melhor desempenho com o menor consumo possível de recursos ao longo de todo o ciclo de vida do empreendimento.

O executivo também destaca que a própria legislação orienta a Administração a considerar o custo global do empreendimento, e não apenas o valor da construção. Para ele, a contratação integrada deve estimular soluções baseadas no desempenho e no custo do ciclo de vida – o  foco não deve ser apenas quanto custa construir, mas quanto custará operar, manter e conservar aquele ativo público ao longo das próximas décadas, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Além disso, Jorge Henrique Marques Valença ressalta outro aspecto previsto na legislação relacionado à formação do orçamento: “Conforme os artigos 23 e 103 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços deve utilizar, sempre que possível, referências dos sistemas oficiais de custos, como Sinapi e Sicro. Métodos paramétricos ou comparações com empreendimentos semelhantes podem ser utilizados apenas quando o anteprojeto não apresentar detalhamento suficiente”.

Contratação integrada promove engenharia a serviço da sociedade

Para Jorge Henrique Marques Valença, a maior contribuição da contratação integrada está justamente em valorizar o conhecimento técnico da engenharia. Segundo ele, a verdadeira essência da contratação integrada não é transferir responsabilidades, mas permitir que cada agente exerça aquilo que faz melhor.

“Quando deixamos a engenharia nas mãos de quem realmente entende de engenharia, abrimos espaço para inovação, racionalização de custos, otimização dos espaços, redução do custo operacional e melhoria do desempenho das edificações. Quem ganha não é apenas o contratado ou o contratante. Ganha toda a sociedade, que passa a receber obras públicas mais eficientes, mais sustentáveis, mais duráveis e com melhor utilização dos recursos públicos. Essa é a verdadeira finalidade da contratação integrada.

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