Início Economia O custo do capital, a crise de crédito e a nova lei da Recuperação Judicial no Brasil: análise do economista Paulo Narcélio

O custo do capital, a crise de crédito e a nova lei da Recuperação Judicial no Brasil: análise do economista Paulo Narcélio

por Plataforma dos Municípios

O ambiente de crédito no Brasil segue marcado por juros elevados, exigências mais rígidas e financiamentos mais caros. Esse cenário tem reduzido a capacidade das empresas de refinanciar dívidas, renegociar prazos ou acessar novas linhas de capital de giro, fatores que afetam diretamente negócios de todos os portes.

Para o economista Paulo Narcélio Simões Amaral, que possui mais de três décadas de atuação em finanças corporativas, fusões e aquisições e reestruturação empresarial, a pressão sobre o custo de capital tem efeito imediato na saúde financeira das companhias.

“Quando o crédito encarece e restrições aumentam, até empresas saudáveis passam a operar com risco maior. Para as que já têm passivos relevantes, a situação se agrava rapidamente”, afirma.

Segundo ele, o efeito combinado de juros altos e menor liquidez no mercado cria um ambiente em que muitas empresas não conseguem manter suas obrigações mínimas sem recorrer a negociações estruturadas.

Avanço dos pedidos de recuperação judicial revela fragilidade crescente

Nos últimos anos, o país tem registrado alta no número de empresas que recorrem à recuperação judicial para tentar reorganizar suas dívidas. O movimento é mais expressivo entre micro e pequenas empresas, que operam com margens menores e acesso restrito a financiamento.

O economista explica que o ritmo acelerado desses pedidos é consequência direta do custo elevado de rolagem das dívidas.

“As empresas pequenas são as primeiras a sentir. Elas não têm estrutura para suportar seis, nove ou doze meses de crédito caro, e acabam entrando em processos judiciais para evitar rupturas financeiras mais graves”, diz.

Ele destaca que, diferentemente do que se imagina, o aumento do número de recuperações não representa necessariamente uma melhora do ambiente jurídico, mas sim um sinal de alerta para a economia.

“A recuperação judicial vira a única alternativa quando o mercado não oferece condições mínimas de renegociação”, analisa.

Mudanças na lei não resolvem o problema central: falta de liquidez

A atualização da Lei de Recuperação Judicial buscou modernizar etapas do processo, ampliar mecanismos de negociação e tornar mais transparente a relação entre credores e devedores. Entretanto, para Paulo Narcélio, a legislação revisada pouco altera o ponto mais crítico: o acesso a recursos durante a reestruturação.

“A lei permite instrumentos como o financiamento durante a recuperação, mas, na prática, poucas empresas conseguem. Sem capital novo, o plano se torna uma reorganização do mesmo problema não uma solução estrutural”, afirma.

Segundo o economista, o risco não está na legislação em si, mas no descompasso entre o que ela prevê e o que o mercado de crédito realmente oferece.

“A empresa precisa sobreviver enquanto negocia. Sem financiamento, a renegociação vira um exercício teórico”, resume.

Impactos sistêmicos e risco de contágio financeiro

Com empresas mais endividadas e menos crédito disponível, Paulo Narcélio avalia que o país pode enfrentar um ciclo prolongado de insolvências, especialmente em setores intensivos em capital.

“Quando muitas empresas entram simultaneamente em recuperação, os credores passam a reduzir ainda mais o crédito, alimentando um círculo vicioso que pode se espalhar para toda a cadeia produtiva”, explica.

Ele destaca que grandes corporações têm maior capacidade de negociar, mas que micro, pequenas e médias empresas, responsáveis pela maior parte dos empregos no país, são as mais expostas.

“Se essa base sofre, o impacto vai além do balanço das empresas. Afeta renda, consumo e investimentos”, alerta.

O que pode ajudar a reduzir o risco

Para mitigar o cenário, Paulo Narcélio defende uma combinação de ações:

  • Planos de recuperação mais realistas, com cronogramas financeiros viáveis.
  • Maior flexibilidade dos credores para renegociações que preservem a operação.
  • Ampliação de instrumentos de financiamento durante a recuperação, como dívidas estruturadas e financiamentos com garantias segregadas.
  • Governança mais robusta nas empresas que buscam reestruturar dívidas.

“A recuperação judicial é uma ferramenta, não uma estratégia de negócio. Ela funciona quando existe, de fato, um plano financeiro sólido e quando há capacidade de cumprir o que está sendo negociado”, avalia.

Sobre Paulo Narcélio

Paulo Narcélio Simões Amaral é economista formado pela UERJ, com MBA em Finanças pelo IBMEC e especializações internacionais em Wharton, INSEAD e Berkeley. Atuou como CEO e CFO em empresas como Brasil Telecom, UOL, Dommo Energia e Grupo João Santos, além de conduzir processos relevantes de reestruturação corporativa. Hoje, atua como conselheiro em empresas de tecnologia e logística.

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