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Dívida ativa da União: pequenos negócios têm até dia 31 para renegociar

por Plataforma dos Municípios
Dívida ativa da União

Dívida ativa da União envolve regularização de empresas do Simples Nacional

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu a oportunidade de negociações para regularização de empresas do Simples Nacional que contam com débitos inscritos na dívida ativa da União. A dívida ativa é um cadastro dos governos municipais, estaduais e federais em que constam informações de todos os débitos pendentes da empresa.

Dívida ativa da União

As micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEIs), têm até o próximo dia 31 de janeiro para aderir à regularização de empresas do Simples Nacional, no portal Regularize.

Para consultar a existência de dívida ativa da União é necessário acessar o Regularize de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h. Em seguida, depois de fazer o login, o empresário deve clicar na opção “consultar dívida ativa”.

Além disso, também no mesmo portal, os donos de pequenos negócios podem investigar se suas empresas estão enquadradas nessa situação.

Descontos

Contudo, ainda há a possibilidade de Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) regularizarem a situação com descontos, prazo ampliado de prestações (com valor mínimo de R$ 50) e utilização de precatórios federais.

A medida pretende facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional).

  • Microempreendedor Individual (MEI): faturamento de até R$ 81 mil por ano ou proporcional à quantidade de meses no ano de abertura (R$ 6.750 mensais);
  • Microempresa: receita bruta anual da empresa igual ou inferior a R$ 360 mil;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000.

Portanto, até o dia 31, os interessados poderão regularizar pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.

Há duas opções de negociações:

  • Transação de pequeno valor do Simples Nacional, para débitos em até 60 salários mínimos inscritos há mais de um ano, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais. O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total e até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total;
  • Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022, sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida, dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.

O que envolve o desconto

Já o percentual de desconto aplicado considera a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Todavia, é importante que o empreendedor preencha a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.

Contudo, nos casos em que não houver concessão de desconto, por conta da capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.

Cobrança dos débitos

Na prática, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN. No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Sendo assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União.

Nesse caso, é necessário acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.

*Foto: Reprodução

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