Início Negócios Indenizações a usinas sucroalcooleiras: União não será obrigada a pagar bilhões

Indenizações a usinas sucroalcooleiras: União não será obrigada a pagar bilhões

por Plataforma dos Municípios
Indenizações a usinas sucroalcooleiras

As indenizações a usinas sucroalcooleiras, segundo julgamento de embargos, reconheceu não existir erros ou omissões em acórdão no qual foi definida necessidade de comprovação de efetivo prejuízo econômico por perícia contábil

Recentemente, veio à tona em declaração oficial na página da AGU que o pagamento de indenização a usinas sucroalcooleiras, em decorrência de supostos prejuízos causados por fixação de preços adotada pela União no passado depende da comprovação do efetivo prejuízo econômico por perícia contábil, e não do simples cálculo da diferença aritmética entre custos médios de produção apurados para o setor na época e os preços então fixados pelo governo.

Vale lembrar que em 2020, os bancos queriam conversar com o setor, afirmou à época o especilialista em reestruturação de empresas, Ricardo K., CEO da consultoria RK Partners. No entanto, usinas sucroalcooleiras que já carregavam antigas dívidas, com altos gastos, ainda enfrentariam dificuldades para resolver esses impasses e, consequentemente, estas ações poderiam resultar em mais pedidos de recuperação judicial, afirmou.

Indenizações a usinas sucroalcooleiras

Além disso, a tese, defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) e já estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020, durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 884.325, foi confirmada pela Corte no dia 17 de fevereiro, quando foi concluída a análise, pelo plenário virtual, de embargos de declaração em que usina alegava existir erros e omissões no acórdão do caso.

Memorial

Por outro lado, em memorial distribuído aos ministros do Supremo Tribunal Federal, a AGU sustentou que os supostos erros e omissões apontados pela usina não existiam e alertou que a autora pretendia, na verdade, discutir novamente o mérito da causa. E o mesmo entendimento teve o relator ministro Edson Fachin. Sendo assim, seu voto foi acompanhado pela maioria da Corte e que, ao negar razão aos embargos, assinalou que “a embargante busca, insistentemente, o reexame das questões já decididas em seu desfavor, sustentando, para tanto, de maneira infundada, a ocorrência de vícios no aresto impugnado”.

*Foto: Reprodução/Unsplash (Victoria Priessnitz)

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