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IPHAN tomba Conjunto da Tecelagem Parahyba em SJC

por Plataforma dos Municípios
Conjunto da Tecelagem Parahyba

Conjunto da Tecelagem Parahyba conta ainda com jardins do paisagista e arquiteto Roberto Burle Marx

Neste mês de novembro, o IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) tombou o Conjunto da Tecelagem Parahyba e a Fazenda Santana do Rio Abaixo, em São José dos Campos. Ambos passam a integrar definitivamente o Patrimônio Cultural Brasileiro.

Conjunto da Tecelagem Parahyba

A escolha pelo tombamento do Conjunto da Tecelagem Parahyba aconteceu durante a Nonagésima Oitava Reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. O órgão é vinculado ao IPHAN. Além disso, por conta do tombamento, todas as intervenções na edificação terão de ser autorizadas pelo instituto.

Histórico do Conjunto da Tecelagem Parahyba

A história da Tecelagem Parahyba é reconhecida como a primeira indústria têxtil instalada em São José dos Campos, em 1925. Ela também se destacou em nível nacional por confeccionar mantas e cobertores.

Construções modernistas

Contudo, o complexo industrial abriga muita arte, já que seu conjunto possui construções modernistas. Isso inclui trabalhos do escritório do arquiteto Rino Levy, que projetou a residência da família Olívio Gomes, proprietária da empresa.

Concepções arquitetônicas

Além das edificações modernistas, o complexo possui ainda concepções arquitetônicas de diferentes fases da industrialização paulista do século XX. Elas remetem à Semana de Arte Moderna de 1922, e também aos movimentos culturais deste período, que valorizavam o sentido nacional popular da cultura.

Para a presidente do IPHAN, Larissa Peixoto:

“Além da importância do bem para a história do modernismo, a Tecelagem Parahyba também é considerada um marco do processo de industrialização do Brasil.”

Isso porque ela explica que a construção foi inspirada por modelos ingleses, com características como:

  • fábricas de tijolo aparente;
  • cobertura do tipo shed, que privilegia luz e ventilação naturais;
  • distribuição e organização interna dos galpões seguindo a lógica de produção.

Tombamento

Por fim, segundo o Decreto-lei nº 25 de 1937, os bens tombados pelo IPHAN não podem ser “destruídos, demolidos ou mutilados”. Para intervenções como reparações, pinturas ou restauros também deve ser solicitada prévia autorização ao Instituto. Sem autorização, também não poderão fazer construções que afetem a visibilidade do bem tombado, assim como cartazes ou anúncios.

Ainda conforme decreto, constituem o Patrimônio Cultural do Brasil os bens cuja conservação seja de interesse público, seja por estarem vinculados a fatos memoráveis da história do país ou por se valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.

*Foto: Divulgação

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