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Lei Paulo Gustavo é promulgada para ações emergenciais à cultura

por Plataforma dos Municípios
Lei Paulo Gustavo

Lei Paulo Gustavo foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União na última sexta-feira (8), que é a Lei Complementar 195, de 2022

Na última sexta-feira (8), foi promulgada a Lei Paulo Gustavo, em edição extra do Diário Oficial da União. Trata-se da Lei Complementar 195, de 2022. Ela foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, principalmente as demandadas pelas consequências da pandemia que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos.

Entretanto, vale lembrar que o presidente Jair Bolsonaro havia vetado inteiramente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021. À época, teve como primeiro signatário o senador Paulo Rocha (PT-PA). No Senado, o texto foi relatado pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG) e foi aprovado em Plenário em março deste ano. No dia 5, os senadores (66) e deputados (356) foram favoráveis à derrubada do veto em sessão do Congresso Nacional.

Na ocasião, o chefe do Executivo havia alegado em suas justificativas contrariedade ao interesse público ao criar despesa corrente primária que estaria sujeita a limite constitucional, além de compressão das despesas discricionárias e enfraquecimento de regras de controle, eficiência, gestão e transparência elaboradas para auditar os recursos federais.

Por outro lado, para os senadores Alexandre Silveira e Paulo Rocha, essa norma, além de socorrer o setor cultural, vai fortalecer as economias locais, especialmente com a possibilidade de estados e municípios poderem decidir autonomamente sobre os projetos a serem apoiados.

Lei Paulo Gustavo

Agora, pela Lei Paulo Gustavo, fica autorizado o repasse de quase R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, aproximadamente R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual; outro R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais. 

Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Além disso, os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura.

Alteração da Lei de Responsabilidade Fiscal

Houve alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para que não seja contabilizado na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.

Por fim, a verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios. 

O nome do projeto homenageia o ator e humorista Paulo Gustavo, que morreu em maio de 2021, vítima da covid-19.

*Foto: Reprodução

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