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Light gera prejuízo a mais de 1.600 condomínios do RJ

por Plataforma dos Municípios
light gera prejuízo a mais de 1.600 condomínios do rj

Light gera prejuízo na conta de luz e condomínios aguardam mais de um ano a devolução de valores cobrados indevidamente

Mais de 1.600 condomínios aguardam há mais de um ano a devolução de valores cobrados indevidamente nas contas de luz da Light. Ou seja, a empresa gerou um rombo na economia destes locais por alguns anos. A empresa é responsável pela distribuição de energia elétrica em 31 municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Light gera prejuízo a condomínios cariocas

O drama perdura desde janeiro de 2020, quando um despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou o ressarcimento aos consumidores por cobrança indevida da Light. Além disso, a agência de energia determinou a devolução em dobro dos valores pagos a mais durante cinco anos. Isso inclui ainda os impostos, variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e juros de 1% ao mês.

Na ocasião, o prazo para cumprimento da medida era de apenas 20 dias. Porém, até hoje a maior parte das unidades de condomínio não recebeu a restituição.

35 mil condomínios do Rio

De acordo com o engenheiro especializado em condomínios Geraldo Paixão, a cobrança indevida da Light gerou prejuízo a 35 mil condomínios do Rio. Entretanto, menos de dois mil se organizaram de fato para cobrar a restituição.

Contudo, segundo cálculos do grupo que ofereceu a denúncia na Aneel mostram que, em média, o valor da cobrança irregular corresponde a créditos referentes a dez contas de luz por condomínio. O engenheiro afirma que a empresa teria arrecadado R$ 50 milhões, ao longo de cinco anos, com as cobranças indevidas.

Entenda o caso

Em 31 de janeiro de 2020, a decisão da Aneel foi publicada no Diário Oficial da União. Mas a Light não cumpriu até o momento o determinado pela agência reguladora.

O impasse começou em setembro de 2010, quando a Aneel alterou a forma de cobrança pela energia fornecida às partes comuns dos condomínios residenciais, como saguão, playground e pátios internos.

Conforme a Resolução Normativa 414/2010, a cobrança nestas áreas deveria ser realizada com base na tarifa comercial, que na época era de 10% a 15% mais barata do que a tarifa residencial, até então utilizada como parâmetro pela distribuidora.

Alterações em 2013

Por outro lado, Andréa Kubudi, membro da comissão de engenharia que representa os condomínios, explicou que a Light apenas começou a alterar o modo de cobrança nos condomínios do Rio a partir de 2013. Ou seja, quase três anos depois da determinação Aneel.

Sendo assim, em 2015, a maior parte das unidades consumidoras ainda pagava valores indevidos à distribuidora. Porém, nesta época as tarifas comerciais e residenciais passaram a ter o mesmo valor.

Ao longo do ano passado, a comissão revela que a Light iniciou a devolução para alguns condomínios. No entanto, ainda de modo incompleto. Além disso, em outros sequer começaram a receber a restituição que é feita em forma de abono na própria conta de luz do condomínio. Sobre isso, Kubudi explica:

“A Light se apropriou indevidamente dos valores cobrados aos consumidores. Esse débito prejudica milhares de moradores que, nesses tempos de pandemia e crise econômica, se esforçam para manter em dia as contas condominiais.”

Posicionamento da empresa

Questionada sobre o prazo de cumprimento da medida da Aneel e quando pretendia ressarcir os consumidores, Light disse apenas que “atua em conformidade com as regras regulatórias vigentes, incluindo o cumprimentos de decisões provenientes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)”.

A Aneel não respondeu se vai aplicar sanções à distribuidora por descumprimento da determinação de devolver os valores.

*Foto: Divulgação/Gustavo Stephan/Agência O Globo

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