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IR em São Carlos: mais de 11 mil pessoas já entregaram a declaração

por Plataforma dos Municípios
IR em São Carlos

IR em São Carlos integra expectativa da Receita Federal de receber 67 mil formulários preenchidos até o fim do prazo, em 29 de abril

Em duas semanas, mais de 11 mil contribuintes de São Carlos, no interior paulista, entregaram a declaração do Imposto de Renda (IR). Segundo a receita Federal, a expectativa é que 67.068 declarações sejam enviadas até o final do prazo.

IR em São Carlos

Sendo assim, a declaração do IR em São Carlos tem o prazo final em 29 de abril. Mas, vale ressaltar, que neste ano a entrega teve o prazo mais curto e com início em 7 de março.

Alterações importantes

Além disso, a declaração de 2022 terá alterações importantes. Uma delas é o recebimento da restituição por meio do Pix. Neste caso, os contribuintes também poderão pagar o imposto por meio da ferramenta digital. Isso ajuda a movimentar a economia do país.

Contudo, a Receita Federal ampliou a oferta da declaração pré-preenchida. Portanto, o declarante precisa apenas confirmar as informações já disponibilizadas pelo Fisco.

Como declarar

Confira abaixo o passo a passo de como fazer a declaração de forma simples e descomplicada:

No computador, por meio do programa IRRF 2022, disponível na página da Receita Federal;
Aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets dos sistemas iOS e Android;
Serviço “Meu Imposto de Renda”, acessível no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

Multa

No entanto, quem enviar a declaração fora do prazo estipulado deverá pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o valor maior.

Quem deve declarar

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,90 em renda tributável no ano, como salário, aposentadoria, aluguéis e outras fontes;
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil;
  • Vendeu imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias;
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do ano, permanecendo no país até 31 de dezembro;
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
  • Teve ganho na venda de bens como casa e carros, entre outros;
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos anos seguintes.

*Foto: Reprodução

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