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José Antonio Fichtner comenta sobre arbitragem tributária

por Plataforma dos Municípios
José Antonio Fichtner comenta sobre arbitragem tributária

O advogado, professor e especialista em arbitragem ressalta a necessidade do amadurecimento desse tema no Brasil

A arbitragem tributária surge como uma alternativa promissora para a resolução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes. Em vez de recorrer ao longo processo judicial, as partes optam por submeter a controvérsia a um árbitro imparcial, buscando uma solução célere e especializada.

A arbitragem tributária passa por um processo que começa em um acordo voluntário, onde a escolha da arbitragem depende do consentimento mútuo entre o Fisco e o contribuinte, e finaliza na sentença arbitral, ou seja, em uma decisão definitiva para as partes do árbitro vinculante, não cabendo recurso.

No meio desse processo, ainda acontece a Câmara Arbitral, quando a disputa é submetida a um órgão especializado em direito tributário. Além de ser aplicada a arbitragem em si, a Câmara designa um ou mais árbitros para conduzir o processo e proferir a sentença.

O que revelam os especialistas

Para comentar esse tema, conversamos com o advogado e especialista em arbitragem José Antonio Fichtner. “A insatisfação dos clientes com a justiça tributária tende a permanecer no tempo.  Há um sensível alinhamento psicológico entre a justiça tributária, sob o ângulo do credor – um Estado sempre voraz ao gastar e cobrar – e a satisfação das necessidades orçamentárias das estruturas administrativas compostas pelos órgãos julgadores.  Um amadurecimento sobre a arbitragem tributária pode abrir novos caminhos”, analisou ele.

Apesar das vantagens desse método de resolução de conflitos, o advogado aponta ainda alguns percalços para a sua aplicação no Brasil. A natureza do tributo é uma das limitações apontadas, pois, nem todos os tributos são passíveis de arbitragem. Além dos custos que podem ser elevados, existe também a possibilidade de a sentença arbitral ser impugnada, ou seja, ser contestada. 

Benefícios da arbitragem tributária

Apesar das limitações vistas anteriormente, a arbitragem conta com benefícios importantes, são eles:

  • Rapidez: A resolução do conflito é significativamente mais rápida do que na justiça tradicional.
  • Eficiência: Reduz custos e tempo dispendidos com o processo judicial.
  • Especialização: Árbitros com expertise em direito tributário garantem decisões mais precisas.
  • Autonomia: As partes têm maior autonomia para definir as regras do processo.
  • Confidencialidade: As informações da disputa não são públicas, preservando a imagem das partes.

Cenário atual no Brasil

A legislação brasileira referente à arbitragem é regulamentada principalmente pelo Decreto-Lei nº 4.657/1942 e pela Lei nº 9.307/1996. Esses dispositivos legais estabelecem as diretrizes e procedimentos para a prática da arbitragem no país.

Embora a arbitragem seja uma alternativa consagrada em diversos setores, a sua aplicação na resolução de questões tributárias ainda é limitada no Brasil. Contudo, ao longo dos anos, tem-se observado um aumento gradual no seu uso, indicando um crescente reconhecimento de sua eficiência nesse contexto.

O Congresso Nacional tem em pauta projetos de lei que têm como objetivo ampliar a aplicação da arbitragem no âmbito tributário. Essas iniciativas buscam promover maior segurança jurídica e celeridade na resolução de litígios relacionados a tributos, contribuindo para a redução da sobrecarga do Judiciário e para uma administração mais eficiente das questões fiscais.

A arbitragem tributária se apresenta como um mecanismo eficaz para a resolução de conflitos fiscais, oferecendo vantagens como rapidez, eficiência e autonomia. A sua utilização ainda é incipiente no Brasil, mas a crescente demanda por soluções alternativas de resolução de conflitos indica um futuro promissor para essa prática.

A trajetória do advogado José Antonio Fichtner

José Antonio Fichtner, graduado em Direito pela PUC/RJ em 1984, é um renomado jurista brasileiro. Possui mestrados pela Universidade de Chicago em 1990 e pela USP-Esalq em 2023. Co-fundador do escritório Fichtner Advogados, atua como árbitro, mediador e advogado, sendo amplamente reconhecido nas esferas de arbitragem e contencioso judicial no Brasil.

Com uma carreira destacada, ocupou cargos como Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Desembargador no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Além disso, é professor e autor de obras jurídicas relevantes em áreas como Arbitragem, Direito Processual Civil e Direito Eleitoral.

Fichtner também é conferencista e lecionou em instituições renomadas como PUC/RJ, UFRJ, FGV/RJ e EMERJ. Sua reputação como advogado é sólida e reconhecida internacionalmente, sendo classificado entre os 20 principais especialistas em arbitragem internacional da América Latina pela Global Chambers.

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