Arbitragem tributária envolve o Projeto de Lei do Senado nº 2.486/2022
O Projeto de Lei do Senado nº 2.486/2022, que trata a arbitragem tributária e aduaneira foram elaborados pela Comissão de Juristas, resultado do Ato Conjunto do STF e do Senado. O professor Marcus Lívio Gomes é o relator da Subcomissão para Reforma do Processo Tributário.
De acordo com o advogado e especialista em arbitragem José Antonio Fichtner, quando há um amadurecimento sobre a arbitragem tributária, esta pode abrir novos caminhos.
Arbitragem tributária
Por sua vez, as proposiçãoes pretendem reduzir, unificar e modernizar a arbitragem tributária nacional. E pode ser que ainda neste primeiro semestre sejam votadas. Mas, agora, o relato é o senador Efraim Filho.
Objetivos dos projetos de lei
Os objetivos dos projetos de lei da arbitragem e sua mediação é ajudar a aprimorar o contencioso, consolidando assim um novo e melhor sistema tributário no Brasil.
Prazo
No caso do PL 2.485, a arbitragem envolve todas as questões aduaneiras pecuniárias, bem como o perdimento de mercadorias, veículos e moeda. Vale ressaltar que na arbitragem suas medidas de defesa comercial, em relação às quais são comuns litígios de alto valor, na maioria das vezes envolve a classificação fiscal das mercadorias importadas.
A arbitragem tributária e aduaneira poderá ser instaurada desde a ciência do auto de infração e é de responsabilidade da Administração Pública a eleição da temática passível de submissão a tal método.
Por outro lafo, fica vedada a sentença que termine em regime especial, diferenciado ou individual de tributação, de forma direta ou indireta.
Precedentes vinculantes
Devem ser observados ainda os precedentes vinculantes e de repercussão geral, sob pena de nulidade da decisão arbitral e a decisão deverá ser proferida em doze meses, prorrogável por igual período.
Texto do PLP
Por sua vez, o texto do PLP constitui três momentos em que permite a redução da multa.
Mediação
A mediação é aplicada apenas à União Federal. No entanto, do lado do sujeito passivo, é possível e permitido que seja representado por coletividade, entidades de classe ou associações. Isso porque a arbitragem é válida para municípios, estados e União, assim como a conselhos profissionais e à OAB. Todas essas entidades contribuem para a alta litigiosidade nos tribunais brasileiros.
Por fim, espera-se que a mediação e a arbitragem passem pelo Legislativo e possam ser aplicadas para matérias tributárias e também aduaneiras. Com isso, configura-se mais justiça, agilidade e qualidade, trazendo mais resultados positivos ao país.
*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/natureza-morta-de-moedas-de-dolar-em-escala_66069111.htm#fromView=search&page=1&position=3&uuid=278ba016-6587-4efa-9612-486f65c313bc