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Reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão: TJ considera inconstitucional

por Plataforma dos Municípios
Reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão

Reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão teve caso julgado no dia 23 de novembro pelo Órgão Especial do TJ-SP, que deu 180 dias para a Prefeitura de Ribeirão Preto regularizar a situação

No dia 23 de novembro, o Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou ilegal a lei complementar 3.062/2021, que realizou a reforma administrativa de Ribeirão Preto. Sendo assim, agora, a norma institui cargos comissionados na estrutura da Administração Municipal, como diretores de escola, chefes de seções e divisões, diretores de departamentos, coordenadores, entre outros.

Reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão

Além disso, a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi aberta pela Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo no começo deste ano e questiona a criação dos cargos, já que entende que a lei complementar indica que as funções possuem “atribuições ora genéricas ora burocráticas, técnicas e profissionais”, o que implicaria na necessidade de realização de concurso público.

Especialistas da USP

Contudo, o procurador do município Gustavo Furlan Bueno, que fez a sustentação oral da Prefeitura de Ribeirão Preto no julgamento, diz que o projeto contou com a participação de especialistas da USP com o objetivo de fazer uma “legislação completa e clara para atribuição de funções e cargos da Administração Municipal”.

No entanto, o relator da ação, o desembargador Manuel Matheus Fontes, considerou que a Adin proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça é “procedente”, por considerar que os cargos criados pela lei complementar violam a Constituição do Estado de São Paulo “por terem sido escritas de forma genérica e vaga”.

Além disso, o desembargador disse também que a cidade que as funções citadas pela procuradoria devem ser postos de provimento efetivo. Ou seja, preenchidos mediante concurso público. Entretanto, por razões de segurança jurídica, e necessidade de reorganização da estrutura administrativa, ele deu prazo de 180 dias para o município regularizar a situação.

Outra perspectiva sobre a reforma administrativa da Prefeitura de Ribeirão

Por outro lado, a Prefeitura disse que vai aguardar a setença para analisar o teor do documento e seguir os procedimentos necessários.

Por fim, a Procuradoria-Geral de Justiça explicou que aguarda o trânsito em julgado da decisão e que caberá à Promotoria de Justiça de Ribeirão Preto exigir o cumprimento integral da decisão judicial. Porém, vale ressaltar que cabe recurso.

*Foto: Reprodução

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