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Robô verifica multiplicação de infrações de companhias brasileiras

por Plataforma dos Municípios
robô verifica multiplicação de infrações de companhias brasileiras

O robô do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), batizado de Lyra, depois de um ano de aprendizado, ele realizou a primeira verificação completa dos 561.327 processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (JECs) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Robô – resultado da análise

O primeiro resultado do robô Lyra confirma o que a maior parte dos consumidores fluminenses já desconfiava: serviços financeiros, energia e telecomunicações, respectivamente, são os setores mais acionados. Ao refinar a busca de ações individuais, ele indica que Itaú, Light e Oi são as empresas, cada uma em seu nicho, com maior número de ações e identifica os casos recorrentes. Sobre isso, a coordenadora das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor do MPRJ, Christiane Cavassa Freire, afirma:

“Ao trabalhar com tecnologia e inteligência, identificamos casos em que podemos atuar de forma coletiva, reduzindo o acúmulo de processos no Judiciário e também garantindo direito a consumidores que sequer entraram com a ação. Além disso, podemos tornar as decisões judiciais mais efetivas, propondo multas ou outras medidas coercitivas quando identificados casos de descumprimento de sentença.”

Principais reclamações

A primeira reincidência que Lyra verificou nos processos da Oi foi que há “dificuldade no cancelamento ou cobrança após o cancelamento”, com 13.453 registros. No Itaú, foram 1.935 ocorrências sobre o tema: “cobrança de seguro não contratado”.

Já na Light, o caso é ainda mais grave. Pois, mais do recorrente, o robô Lyra verificou 2.143 casos. A análise mostra o descumprimento de decisão judicial em ação civil pública, transitada em julgado desde 2015. A sentença proíbe a obrigação de débitos antigos, como condição para transferir titularidade e restabelecer o fornecimento de energia, tema que foi bastante repetitivo nas ações contra a concessionária.

Alteração de modelo

Em sua defesa, a Light afirmou estar apurando as novas ocorrências indicadas nos autos do processo como descumprimento e disse que se manifestará em juízo. A concessionária disse ainda ter demonstrado, em manifestações anteriores do MPRJ, não ter descumprido a decisão judicial.

Para Rodrigo Terra, promotor do caso, não é verdade que a Light esteja cumprindo as decisões judiciais. Ele ressalta que a justificativa da empresa em resolver individualmente as reclamações e solicitar a extinção da execução da multa não resolve a questão:

“Só que isso não resolve o problema, e a Light sabe disso, porque coletivamente mantém no contrato cláusula que lhe daria o direito de proceder à cobrança de débito de terceiro ao novo ocupante do imóvel e também exige que este assine um termo de confissão de dívida como condição para a ligação da energia. É uma forma de cobrança forçada da dívida, uma espécie de autoexecução, dispensando a empresa de recorrer ao Judiciário como faz qualquer credor.”

Robô – Multa pela descoberta de infrações

O promotor acrescenta que a decisão judicial é definitiva e estabelece a multa de R$ 10 mil por descumprimento.

Além disso, o MPRJ solicitou à Justiça o aumento da penalidade para R$ 500 mil, porém foi negado, confirma Terra. A multa era de R$ 1 milhão, quando o robô identificou no primeiro teste 99 descumprimentos:

“Agora, com esses dois mil novos casos identificados, fica claro que a solução coletiva da questão como determinada pela Justiça ainda está fora de cogitação pela empresa.”

Termo de ajustamento de conduta

Christiane afirma que nos casos das empresas Oi e Itaú, a tentativa de assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) pode ser um passo anterior à instauração de uma ação civil pública:

“O fato é que começar um inquérito com a evidência de prejuízo a milhares de consumidores fortalece a nossa atuação em prol do cidadão.”

Um dos intermediários do acordo entre a Promotoria e o TJRJ, o juiz Flavio Citro, diz que o uso de inteligência artificial configura maior ética e transparência:

“Permite alcançar o máximo de eficiência com o menor uso de recursos.”

Já Ricardo Morishita, professor de Direito do Consumidor, em sua análise, o uso de robô significa uma virada de modelo padrão:

“Por esse sistema, é possível não só captar demandas coletivas, mas criar ferramentas que punam de forma mais severa práticas repetitivas e litigância de má-fé. Além disso, dando transparência a esses dados, cria-se constrangimento às empresas que adotam essas práticas e permite-se ao consumidor usar essa informação para escolher seus fornecedores.”

Itaú afirma priorizar a transparência junto a seus clientes. No entanto, a Oi não quis se manifestar sobre o caso.

Fonte: O Globo

*Foto: Divulgação / Jorge William

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